TJRJ - 0803236-39.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:45
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA SANTOS DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803236-39.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA SANTOS DE SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO SA Primeiramente, deixo de homologar a desistência manifestada na peça de id 205055478, uma vez que se configura como uma clara tentativa de burlar a condenação ao pagamento das custas judiciais por ausência à audiência designada (note que a referida desistência foi protocolizada horas antes da abertura da audiência).
Intimem-se.
No mais, tendo em vista a ausência da parte autora à audiência de conciliação, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9099/95.
Condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Intime-se para recolhê-las.
Não o fazendo, oficie-se ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
Eventual requerimento, devidamente comprovado, será examinado para efeitos da ressalva da parte final do artigo 51, § 2º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
01/07/2025 16:10
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803236-39.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA SANTOS DE SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO SA Mantenha-se a ACIJ presencial já designada.
ANGRA DOS REIS, 27 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:08
Outras Decisões
-
27/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 03:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803236-39.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA SANTOS DE SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO SA Promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
20/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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