TJRJ - 0906510-93.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0906510-93.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNESTO DE MORAES FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes capazes e bem representadas.
Não existem nulidades a declarar.
Dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviços da ré e as consequências advindas.
Pelas partes foi dito que não havia outras provas a produzir.
Trata-se de relação jurídica de direito material que se subsume aos ditames da Lei Federal 8.078/90, admitindo, entre os princípios informadores desse microssistema legislativo, a inversão do ônus da prova em hipótese de verossimilhança das alegações postas na inicial ou hipossuficiência da parte.
In casu, revela-se a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores, pelo que, DEFIRO a inversão do ônus da prova, significando dizer que a presunção "juris tantum" de veracidade dos fatos alegados milita em prol da parte autora, somente podendo ser elidida por prova em contrário.
Intime(m)-se a ré para que junte aos autos eventual prova que desconstitua o alegado na exordial, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
29/05/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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12/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:07
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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30/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:55
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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23/09/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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