TJRJ - 0803396-22.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:20
Baixa Definitiva
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29/05/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de JACIARA CUSTODIO TAVARES DE MATTOS em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803396-22.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACIARA CUSTODIO TAVARES DE MATTOS RÉU: LAMARCA.STORE, SHOPEE BRASIL Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo de id.185430889 transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Comprovado o pagamento na conta corrente do próprio autor id.187004503.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
12/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:18
Homologada a Transação
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29/04/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:07
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 12:11
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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