TJRJ - 0804444-47.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804444-47.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INVENTARIANTE: DANIEL MELLO DIB FERREIRA RÉU: MARIA JOSE GOMES Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seguintes documentos: 1- Último comprovante de rendimento; 2 - Declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; 3 - Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente; 4 – Três últimas faturas do cartão de crédito; 5 - Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento.
Prazo de 10 dias.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora em réplica.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
27/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 21:27
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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