TJRJ - 0803409-54.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:16
Expedição de Termo.
-
09/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 22:38
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILZA GERALDO SANTOS - CPF: *46.***.*16-48 (REQUERENTE) e OSMAR DA CONCEICAO GERALDO - CPF: *19.***.*80-97 (REQUERENTE).
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22/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0803409-54.2025.8.19.0006 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de pedido de Alvará Judicial distribuído pelos requerentes OSMAR DA CONCEIÇÃO GERALDO e MARILZA GERALDO DOS SANTOS para levantamento de numerário deixado em conta bancária pelo de cujusMARLENE DA CONCEIÇÃO GERALDO.
De uma leitura da exordial, constata-se que a pretensão ora em análise está afeta ao Juízo de Sucessões, de modo que a presente ação deveria ter sido ajuizada perante a 1ª ou a 2ª Vara desta Comarca, nos termos do artigo 67, inciso I, alínea "a", da Lei 10.633/24.
Nesse prisma, este Juízo mostra-se incompetente para processar e julgar o feito, sendo certo que tal incompetência pode ser declarada de ofício em razão de sua natureza, nos moldes do artigo 64, § 1º, do CPC.
Diante do exposto, DECLINO da competência para a 1ª Vara desta Comarca de Barra do Piraí-RJ.
Preclusa a presente, dê-se baixa e providencie-se a redistribuição, bem como a remessa dos autos.
Intimem-se.
Dê-se ciência.
Barra do Piraí, 27 de maio de 2025.
DANIELLE RAPOPORT Juiz Titular -
27/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:39
Declarada incompetência
-
23/05/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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