TJRJ - 0091932-03.2019.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:16
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:15
Documento
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0091932-03.2019.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 35 VARA CIVEL Ação: 0091932-03.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00361269 APELANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO CARDINALI OAB/RJ-108634 ADVOGADO: JULIANA SALES MONTEIRO DE BARROS OAB/RJ-103815 APELADO: REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVOGADO: BRUNO CASTRO CARRIELLO ROSA OAB/RJ-097854 Relator: DES.
TERESA DE ANDRADE DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº 0091932-03.2019.8.19.0001 Apelante: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A Apelada: REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL RELATORA: DESEMBARGADORA TERESA DE ANDRADE DECISÃO Tendo em vista o ajustado pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO constante do indexador 3202-3222, naqueles exatos termos, conforme permissivo do art. 932, I, do NCPC, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, III, também do NCPC.
Custas e honorários nos termos do acordo.
Baixem à Vara de origem, tendo em vista a renúncia aos direito de recorrer.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025 TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES DESEMBARGADORA RELATORA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO 1 SDP -
05/06/2025 17:51
Homologação de Transação
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05/06/2025 17:22
Conclusão
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05/06/2025 17:15
Mero expediente
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08/04/2025 17:42
Conclusão
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08/04/2025 15:14
Mero expediente
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11/12/2024 00:00
Conclusão
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01/11/2024 00:05
Publicação
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31/10/2024 10:29
Mero expediente
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29/10/2024 14:41
Conclusão
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18/10/2024 00:05
Publicação
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16/10/2024 15:53
Documento
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15/10/2024 17:17
Conclusão
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15/10/2024 13:15
Não-Provimento
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03/10/2024 00:05
Publicação
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30/09/2024 17:52
Inclusão em pauta
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20/09/2024 00:05
Publicação
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17/09/2024 18:39
Decisão
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17/09/2024 16:48
Retirada de pauta
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17/09/2024 15:11
Conclusão
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06/09/2024 00:05
Publicação
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03/09/2024 18:07
Inclusão em pauta
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27/08/2024 10:43
Remessa
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09/05/2024 00:07
Publicação
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07/05/2024 13:05
Conclusão
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07/05/2024 13:00
Distribuição
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07/05/2024 12:35
Remessa
-
07/05/2024 11:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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