TJRJ - 0800616-74.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 17:32
Baixa Definitiva
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05/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:12
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de COSMOPOLITAN ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800616-74.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: COSMOPOLITAN ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A Trata-se de pedido de concessão de alvará para a entrada e permanência de adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos, completos, DESACOMPANHADOS de seus pais ou responsáveis, ao evento denominado “RODRIGO TEASER – Tributo ao Rei do Pop", a ser realizado no dia 08 de Junho de 2025 às 20:30, com previsão de término às 22:30, nas dependências do Qualistage, localizado à Av.
Ayrton Senna nº 3.000, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, sendo esperado, para este evento um público de aproximadamente 5.000 (cinco mil pessoas), com venda de ingressos, antecipados, para o público.
Custas recolhidas, conforme certidão índice 190625376.
Manifestação do Ministério Público (índice 190901101), pela procedência do pedido de alvará para entrada e permanência de adolescentesa partir de 16 (dezesseis) anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, sendo certo que qualquer irregularidade será suficiente para o cancelamento do evento. É o relatório.
Passo a decidir.
O Estatuto assegura à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, inclusive o acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados a sua faixa etária, desde que respeitada sua condição de peculiar pessoa em desenvolvimento.
POSTO ISSO, diante da documentação acostada, bem como do parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará, AUTORIZANDO a entrada e permanência de adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos, completos, DESACOMPANHADOS de seus pais ou responsáveis, ao evento denominado “RODRIGO TEASER – Tributo ao Rei do Pop", a ser realizado no dia 08 de Junho de 2025 às 20:30, com previsão de término às 22:30, nas dependências do Qualistage, localizado à Av.
Ayrton Senna nº 3.000, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, conforme inicial, observando-se as disposições legais pertinentes e a capacidade máxima de pessoas prevista no Certificado do Corpo de Bombeiros.
Utilize-se a presente como Alvará, consignando que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, dos demais Órgãos competentes.
Comunique-se ao Comissariado.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Substituto -
20/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 17:14
em cooperação judiciária
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12/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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