TJRJ - 0837719-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:31
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0837719-04.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA XAVIER SANTOS, J.
S.
K.
RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Trata-se deAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERAIS, proposta porCAMILA XAVIER SANTOS e JOÃO SANTOS KOCHem facedeAEROLINEAS ARGENTINAS SA.
Não sendo hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, conforme o disposto no artigo 357, do CPC.
Em sua contestação, o réususcitouquestão preliminar.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré, uma vez que o Direito processual pátrio adota a teoria da asserção.
Com efeito, as condições da ação e os pressupostos processuais são averiguados segundo a relação jurídica deduzida no processo (res iniudiciumdeducta).
Incasu, verifica-se que a parte autora alega que a parte ré é sujeita de tal relação jurídica na medida em que alega que a ré éresponsável pelo dano causado.
Em consequência, deve ser considerada parte legítima para figurar na presente demanda.
Tenho, pois, que o autor preenche as condições genéricas para o regular exercício do direito de ação.
A questão em exame se amolda ao conceito de relação de consumo, constituída entre fornecedor e consumidor, aplicando-se, portanto, o disposto na Lei 8078/90.
Instados a se manifestarem em provas, a parte autora requer a inversão do ônus da prova.
Parte ré inerte.
No que tange à inversão do ônus da prova, é cediço que a regra estabelecida no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que não confere ao juiz um poder discricionário, mas, ao contrário, produz efeito ope legis, desde que constatada a relação de consumo e verificada a hipossuficiência do consumidor perante a parte ré.
Deve ser salientado, contudo, que a inversão do ônus probatório prevista na legislação consumerista não é absoluta, cabendo ao consumidor a prova de fatos elementares. (Enunciado 330, TJERJ).
Sem mais preliminares.Sem nulidades aparentes.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos e condições para o legítimo interesse de agir.
Declaro saneado o feito.
Estabilizada a presente, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
25/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0837719-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA XAVIER SANTOS, J.
S.
K.
RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Primeiramente, ao MP.
Após, voltem para decisão de saneamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
27/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de HELDER COSTA BARIZON em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
. -
12/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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