TJRJ - 0822974-44.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0822974-44.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PERES PIRES EXECUTADO: ADRIANA SODRE Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio on line parcial, em relação ao débito exequendo, procedi à transferência do valor respectivo para uma conta judicial.
Intime-se o Executado do bloqueio parcial efetuado, oportunizando-lhe a apresentação de Embargos, se assim desejar, o que deverá ser feito após a garantia integral do juízo.
Sem prejuízo, diga o Exequente o que deseja quanto à execução do remanescente.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0822974-44.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PERES PIRES EXECUTADO: ADRIANA SODRE Primeiramente, diga o exequente se possui interesse na tentativa de penhora online na modalidade "teimosinha".
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
13/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0822974-44.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PERES PIRES EXECUTADO: ADRIANA SODRE Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio on line parcial, em relação ao débito exequendo, procedi à transferência do valor respectivo para uma conta judicial.
Intime-se o Executado do bloqueio parcial efetuado, oportunizando-lhe a apresentação de Embargos, se assim desejar, o que deverá ser feito após a garantia integral do juízo.
Sem prejuízo, diga o Exequente o que deseja quanto à execução do remanescente.
SÃO GONÇALO, 28 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
15/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de DIEGO PERES PIRES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ADRIANA SODRE em 29/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 11:59
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
27/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:11
Audiência Conciliação não-realizada para 05/12/2024 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
13/12/2024 09:11
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ADRIANA SODRE em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:21
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 14:18
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 13:27
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
16/08/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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