TJRJ - 0959699-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:49
Outras Decisões
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03/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:22
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0959699-49.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLINICA ALBACETE-PSICOLOGIA E PROMOCAO DO CONHECIMENTO LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS CITE-SE o Réu, POR OJA.
Defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (art 701 CPC/2015).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. esm RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:13
Declarada incompetência
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01/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 23:58
Distribuído por sorteio
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28/11/2024 23:57
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 23:57
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 23:57
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 23:56
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 23:56
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 23:56
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 23:55
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 23:55
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 23:55
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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