TJRJ - 0816117-30.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 12:13
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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01/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 12:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 12:58
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIO CESAR VIEGAS BALTHAR em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 09:58
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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08/07/2025 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/07/2025 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0816117-30.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO CESAR VIEGAS BALTHAR RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O Redesigne-se a audiência, diante da justificativa apresentada.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:45
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816117-30.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO CESAR VIEGAS BALTHAR RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O O CPC é aplicável aos Juizados Especiais Cíveis apenas no que não contrariar os seus princípios.
O comparecimento pessoal das partes em juízo, acompanhadas de seus patronos, se for o caso, a fim de ser indagada sobre os fatos relativos à causa é da essência dos juizados especiais cíveis, impondo-se tal comparecimento quando a parte optar pelos juizados (artigo 17, da lei 9.099/95). É certo, ainda, que o próprio artigo 139, inciso VIII, do CPC permite ao juiz, na direção do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes para inquiri-las sobre os fatos da causa, considerando este Magistrado indispensável tal comparecimento no presente caso.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti).
Portanto, sendo impossível o comparecimento das partes e/ou de seus advogados, a parte deve optar pelo juízo cível comum.
Deste modo, INDEFIRO o requerimento de julgamento antecipado, ficando mantida a data designada e a obrigatoriedade de comparecimento pessoal das partes e seus advogados, sob pena de extinção (em se tratando da parte autora) ou de revelia (em se tratando da parte ré).
Outrossim, indefiro o requerimento de redesignação da audiência, considerando que não foi comprovada a alegada impossibilidade de comparecimento.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:59
Outras Decisões
-
26/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 01:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 22:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 22:25
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/05/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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