TJRJ - 0817703-05.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 08:16
Baixa Definitiva
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02/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:16
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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19/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817703-05.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO GENTIL DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILBERTO GENTIL DOS SANTOS RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de GILBERTO GENTIL DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 16:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:51
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 17:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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30/06/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/06/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817703-05.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO GENTIL DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILBERTO GENTIL DOS SANTOS RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Deixo de receber os embargos de declaração, eis que, na sistemática dos JECs, estes somente são cabíveis em face de sentença e acórdão (artigo 48, da lei 9.099/95).
Mantenho a decisão de id. 195295250 por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:13
Outras Decisões
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17/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817703-05.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO GENTIL DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILBERTO GENTIL DOS SANTOS RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos procuração assinada com data INFERIOR a três meses da distribuição da presente demanda, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2025 11:14
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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