TJRJ - 0828878-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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29/07/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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25/06/2025 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/06/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:05
Juntada de petição
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 06:00.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828878-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO N. 0430582829 / endereço: Estrada Luiz de lemos, n° 2987, casa A, Posse, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26.022-140) em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS À UNIDADE CONSUMIDORA, nos termos do art. 127, § 7º, da Resolução Normativa n. 414/Aneel e da jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/05/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/05/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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