TJRJ - 0802173-13.2024.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:05
Publicação
-
11/09/2025 11:52
Documento
-
11/09/2025 11:26
Conclusão
-
11/09/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/08/2025 11:02
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 11/09/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018.
NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO.
AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 030.
APELAÇÃO 0802173-13.2024.8.19.0003 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0802173-13.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00447402 APTE: ERALDO CUSTODIO DAS NEVES ADVOGADO: ISABELLI GARCEZ CARDOSO NUNES OAB/RJ-257228 ADVOGADO: ROSANE ROSA OAB/RJ-065493 APDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA -
21/08/2025 16:14
Inclusão em pauta
-
15/08/2025 15:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/08/2025 11:32
Conclusão
-
17/07/2025 00:05
Publicação
-
16/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0802173-13.2024.8.19.0003 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0802173-13.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00447402 APTE: ERALDO CUSTODIO DAS NEVES ADVOGADO: ISABELLI GARCEZ CARDOSO NUNES OAB/RJ-257228 ADVOGADO: ROSANE ROSA OAB/RJ-065493 APDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA DESPACHO: Ao embargado kk -
15/07/2025 07:49
Mero expediente
-
14/07/2025 15:43
Conclusão
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802173-13.2024.8.19.0003 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0802173-13.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00447402 APTE: ERALDO CUSTODIO DAS NEVES ADVOGADO: ISABELLI GARCEZ CARDOSO NUNES OAB/RJ-257228 ADVOGADO: ROSANE ROSA OAB/RJ-065493 APDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMO.
AÇÃO REVISIONAL.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES E ALEGADA VENDA CASADA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, FUNDAMENTADA NA CIÊNCIA INEQUIVOCA DO AUTOR E AUTONOMIA DE VONTADE NA CONTRATAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE PERSEGUE O RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE SEGURO GARANTIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA PESSOA JÁ APOSENTADA POR INVALIDEZ.
RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com pedido de repetição de indébito, ajuizada por consumidor em face de instituição financeira, alegando cobrança abusiva de juros remuneratórios capitalizados, imposição de contratação de seguro (venda casada) e pretensão de devolução em dobro dos valores pagos a maior.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a validade da taxa de juros pactuada, a legalidade da capitalização de juros e a existência de venda casada na contratação de seguro prestamista.
III - RAZÕES DE DECIDIR 1.
Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme Súmula nº 297, do S.T.J. 2.
Seguro prestamista contratado em instrumento apartado, com cláusula expressa de facultatividade, inexistindo prova de que a contratação foi imposta como condição para a obtenção do crédito, afastando-se a tese de venda casada. 3.
Ausência de vícios de vontade ou de qualquer ilegalidade que justificasse a revisão contratual pretendida. 4. Ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito do Autor não cumprido (art. 373, I, C.P.C.), conforme reafirmado pela Súmula nº 330, do T.J.R.J.
IV - DISPOSITIVO E TESE Diante da regularidade do contrato e da ausência de comprovação de prática abusiva, mantém-se a sentença de improcedência.
Recurso conhecido e desprovido.
Majorados os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do C.P.C., com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida ao Demandante.
Dispositivos legais aplicados: C.P.C.: art. 373, I; art. 85, §11.
C.D.C.: art. 6º, III C.D.C.
Sumula 330 TJRJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/06/2025 16:56
Documento
-
26/06/2025 13:54
Conclusão
-
26/06/2025 00:01
Não-Provimento
-
05/06/2025 08:55
Documento
-
05/06/2025 00:06
Publicação
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 18:14
Inclusão em pauta
-
03/06/2025 16:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/06/2025 11:06
Conclusão
-
02/06/2025 11:00
Distribuição
-
01/06/2025 18:31
Remessa
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01/06/2025 18:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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