TJRJ - 0818099-31.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0818099-31.2024.8.19.0004 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: CARLOS EDUARDO ROSA DE SOUZA Cite-se nos termos do Art. 701 do CPC, para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito indicado pela parte autora na inicial, acrescido dos encargos contratuais e legais,ehonoráriosadvocatíciosde5%dovaloratribuídoàcausa;ou,querendo,ofereça embargos,emigualprazo,poradvogadoregularmenteconstituído,sobpenadeserem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
 
 Conste do mandado a advertência de que,nãohavendopagamentoneminterposiçãodeembargosnoprazolegal,omandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do Art. 701, §2º, do CPC.
 
 Conste, ainda, que sendo efetuado o pagamento integral, ficará o réu isento do pagamento de custas (Art. 701, §1º do CPC).
 
 SÃO GONÇALO, 17 de maio de 2025.
 
 CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular
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                                            19/05/2025 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 18:48 Outras Decisões 
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                                            16/05/2025 15:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 15:29 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            27/09/2024 00:10 Publicado Intimação em 16/09/2024. 
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                                            24/09/2024 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            12/09/2024 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 18:07 Outras Decisões 
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                                            15/08/2024 00:07 Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 14/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 17:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2024 17:39 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 16:43 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            06/08/2024 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 12:57 Declarada incompetência 
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                                            04/07/2024 13:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/07/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 16:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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