TJRJ - 0800759-34.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
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16/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:50
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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11/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 17:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0800759-34.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DA COSTA ALVES ELEUTERIO RÉU: VIA VAREJO S/A, JADLOG LOGISTICA S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 22:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 22:26
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 22:26
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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30/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800759-34.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DA COSTA ALVES ELEUTERIO RÉU: VIA VAREJO S/A, JADLOG LOGISTICA S.A Defiro o prazo de 10 dias para a parte autora se manifestar sobre as contestações apresentadas, conforme aviso conjunto TJ/COJES nº 11/2023. "JULGAMENTO ANTECIPADO – MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Nos casos de dispensa de realização de audiência a parte autora deverá ter prazo para se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação.
Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:38
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/05/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 14:50
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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