TJRJ - 0804797-26.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/09/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
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10/09/2025 12:45
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:40
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 10:57
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0804797-26.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIMARI ROSA DOS SANTOS PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 19:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 19:54
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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10/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 10:01
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804797-26.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIMARI ROSA DOS SANTOS PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/05/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:49
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:58
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 15:37
Juntada de Petição de ciência
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09/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:06
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/12/2024 17:06
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 21:34
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 11:32
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/09/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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