TJRJ - 0810034-23.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:07
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:07
Expedido alvará de levantamento
-
14/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 07:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/01/2025 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:17
Processo Reativado
-
10/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:17
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:53
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DE SEPETIBA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810034-23.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTEFANY DA SILVA GANDUR RÉU: CLINICA ODONTOLOGICA DE SEPETIBA LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 16:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 16:28
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
08/10/2024 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 16:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/10/2024 16:32
Juntada de Ata da Audiência
-
03/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de JANE MARIA DINIZ LISBOA em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 16:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:50
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
22/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/08/2024 15:17
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JANE MARIA DINIZ LISBOA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 13:28
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2024 13:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/06/2024 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2024 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 13:52
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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24/06/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 13:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/05/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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