TJRJ - 0858668-49.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858668-49.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: FABIO FERRER SIMOES RÉU: AMERICAN AIRLINES INC, NEW IT CLUB VIAGENS E TURISMO LTDA Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidadede justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
No caso em questão, tratando-se de menor impúbere, mister se faz a demonstração econômica de seu representante legal.
Portanto, intime-se a parte autora, representado legalmente por seu genitor, para juntar em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidadede justiça: A - cópias das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; B- comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; C- cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses; D- cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
19/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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