TJRJ - 0004326-03.2022.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:04
Conclusão
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16/06/2025 17:45
Juntada de documento
-
16/06/2025 14:07
Juntada de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Aceito a declinação./r/r/n/nCota do index 0178:/r/r/n/nNão procede o pedido de tutela, por ausência dos requisitos do art. 300 do NCPC, referentes a probabilidade do di-reito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo .
A questão jurídica levantada na petição inicial é controvertida.
Não vislumbro abusividade na taxa de juros cobrada, a qual está dentro da realidade do mercado, em contratos semelhantes./r/r/n/nOutrossim, a Súmula 380 do STJ é taxativa: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do devedor ./r/r/n/nIndefiro o pedido de tutela./r/r/n/nManifeste-se a parte autora em réplica à contestação ofertada no index 0049, bem como sobre a preliminar de impugnação à gratuidade, no prazo de quinze dias./r/r/n/nDê-se vista dos autos à Defensoria Pública./r/r/n/nP.
I-se. -
06/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Reconsidero fl.167, terceiro parágrafo./r/n Melhor revendo o feito, constato que o endereço da autora asitua-se em área de competência territorial do Foro Regional de Itaipava, certo de que o endereço do réu não situam-se em área da competência territorial deste Foro Central./r/n À conta de tais fundamentos, declino do feito em prol de uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaipava./r/n Dê-se baixa e remetam-se os autos para livre distribuição. -
15/05/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 17:03
Conclusão
-
15/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:34
Redistribuição
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14/05/2025 20:37
Remessa
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13/05/2025 17:29
Expedição de documento
-
08/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:48
Conclusão
-
08/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:57
Juntada de petição
-
26/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 17:36
Juntada de petição
-
13/03/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:11
Conclusão
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14/12/2023 17:11
Assistência Judiciária Gratuita
-
14/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:06
Juntada de petição
-
04/10/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 11:53
Conclusão
-
31/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:39
Conclusão
-
28/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:56
Juntada de petição
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21/03/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 17:05
Assistência judiciária gratuita
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22/09/2022 17:05
Conclusão
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22/09/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 14:51
Conclusão
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01/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 14:55
Juntada de petição
-
13/05/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:47
Conclusão
-
05/04/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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