TJRJ - 0817821-60.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 22:41
Baixa Definitiva
-
14/06/2025 01:25
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
14/06/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 01:25
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
13/06/2025 15:27
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FABIO DE ALMEIDA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817821-60.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DE ALMEIDA DOS SANTOS RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Vistos etc.
Homologa-se a desistência e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
20/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:07
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 13:54
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
13/05/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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