TJRJ - 0813051-52.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:42
Baixa Definitiva
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24/09/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 13:42
Baixa Definitiva
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24/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 13:42
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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24/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 11:29
Recebidos os autos
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22/09/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADILSON VINICIUS OLIVEIRA DE MELO - CPF: *46.***.*34-10 (AUTOR).
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25/07/2025 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813051-52.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON VINICIUS OLIVEIRA DE MELO RÉU: IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, apresentando, em 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, na integra;ou comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses. 2.
Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: "não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, sejapor intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.".
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 13:21
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 13:21
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:06
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 11:57
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/01/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/10/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 16:07
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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