TJRJ - 0801892-96.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801892-96.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADSTONE PASSOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, repetição de indébito e pedido de tutela de urgência proposta por GLADSTONE PASSOS em face de o BANCO BRADESCO S.A, na qual transigiram as partes (index 204325818).
Verifica-se que a parte autora é maior e capaz, o objeto é lícito e o direito disponível, possuindo, os advogados das partes poderes especiais para transigir, nos termos dos instrumentos de mandato de de index 171029676 e 168626915.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado no index 204325818, extinguindo o feito com fulcro no artigo 487, III, item "b" do CPC/15.
Custas e honorários na forma acordada, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora no index 194149835 Ante a inexistência de interesse recursal, expressamente manifestada nos termos da avença, proclamo, desde logo, o trânsito em julgado.
Em cumprimento ao art. 229-A, (sec) 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
13/08/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:19
Homologada a Transação
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13/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 11:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801892-96.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADSTONE PASSOS RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.
Considerando os documentos apresentados, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
ANOTE-SE. 2.
Considerando os documentos acostados na exordial e, diante da alegação do autor de que não reconhece, tampouco autorizou qualquer débito em sua conta bancária sob a rubrica de “TARIFA BANCÁRIA CESTA FÁCIL”, bem como pelo fato de sua condição de vulnerabilidade, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que o réu suspenda os débitos a título de “TARIFA BANCÁRIA CESTA FÁCIL” da conta bancária da parte autora, até decisão contrária, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00, fixado o teto das astreintes em R$ 500,00, de modo a se evitar o enriquecimento sem causa.
INTIMEM-SE. 3.
Considerando-se que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando-se que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC/15. 4.
Considerando que a parte ré apresentou-se espontaneamente nos autos, dou por citado. 5.
Ao autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLADSTONE PASSOS - CPF: *34.***.*40-68 (AUTOR).
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19/05/2025 21:01
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 23:02
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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