TJRJ - 0841213-75.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0841213-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIZ ALBUQUERQUE DE LIMA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
20/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/01/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 17:22
Determinada a devolução dos autos à origem para
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26/12/2024 10:29
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 00:56
Publicado Citação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO LUIZ ALBUQUERQUE DE LIMA - CPF: *29.***.*64-87 (AUTOR).
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06/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:19
Juntada de carta
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05/12/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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