TJRJ - 0809729-05.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:39
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS RENATO DIAS DE ALMEIDA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:27
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:27
Sentença em Audiência
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23/06/2025 14:27
Homologada a Transação
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23/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/06/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809729-05.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS RENATO DIAS DE ALMEIDA RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S A Considerando o disposto no enunciado 14.8 do Aviso TJ 23/2008, in verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", bem como a orientação contida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015, indefiro, por ora, a homologação do acordo.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer a fim de ratificar os termos do acordo extrajudicial, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 17:39
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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