TJRJ - 0804025-38.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:58
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR MARINHO MAIA em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804025-38.2025.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIO ABDO THEODORO DE OLIVEIRA RÉU: LUIS MANUEL MATEUS VENTURA Trata-se de ação de manutenção na posse de imóvel, no valor de R$ 3.580.000,00.
Na inicial, narra a parte autora que o negócio foi celebrado mediante sinal de R$ 201.000,00 e que o saldo remanescente seria quitado em quatro parcelas até dezembro de 2024, sendo que, por conveniência das partes, o autor foi imitido na posse em maio de 2024, pagando aluguéis mensais no valor de R$ 25.000,00 até maio de 2025, quando teria ocorrido a turbação.
Tais valores são incompatíveis com a alegação de hipossuficiência econômica.
Por isso, indefiro o benefício da gratuidade de justiça, devendo a parte autora recolher a diferença de custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se ANGRA DOS REIS, 12 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO ABDO THEODORO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*96-86 (AUTOR).
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31/07/2025 06:27
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804025-38.2025.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIO ABDO THEODORO DE OLIVEIRA RÉU: LUIS MANUEL MATEUS VENTURA 1) Emende-se a inicial para quantificar o pedido de perdas e danos. 2) Emende-se a inicial para retirada do pedido de devolução da comissão de corretagem, já que a corretora não foi apontada no pólo passivo, ou para sua inclusão, se assim o entender. 3) Emende-se a inicial para quantificar o pedido de devolução dos aluguéis. 4) Emende-se a inicial para quantificar o pedido de devolução da comissão de corretagem, caso haja inclusão da corretora para devolução da corretagem. 5) Emende-se a inicial para corrigir o valor à causa, que deve corresponder ao somatório dos pedidos acima, acrescido do valor do bem objeto da lide, recolhendo-se a diferença de taxa judiciária. 6) Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial e/ou cancelamento da distribuição.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR MARINHO MAIA em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0804025-38.2025.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIO ABDO THEODORO DE OLIVEIRA RÉU: LUIS MANUEL MATEUS VENTURA CERTIFICO que no sistema de arrecadação integrada do TJRJ não consta GRERJ vinculada nos autos.
Ao autor.
ANGRA DOS REIS, 28 de maio de 2025.
LEANDRO DOS SANTOS BORGES -
28/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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