TJRJ - 0081133-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:47
Conclusão
-
11/08/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n2.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/n /r/n3.
Observado o resultado INTEGRAL do bloqueio realizado, mova-se o processo para o local virtual EMBAR (Aguardando a propositura de embargos) e aguarde-se o prazo de 30 dias para eventual oposição de embargos à execução fiscal, contado da transferência do valor ao Banco do Brasil./r/r/n/n4.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o feito no local virtual EXPTR para o pagamento das despesas processuais junto ao FETJ./r/r/n/n5.Após, a vinculação da GRERJ aos autos, inclua-se o feito no local virtual RETMD para a expedição dos mandados de pagamento em favor do Estado do Rio de Janeiro (principal) e CEJUR/PGE (honorários), quanto ao remanescente da conta judicial./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham os autos conclusos a fim de que seja proferida a sentença de pagamento. /r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD INTEGRAL - PF ou PJ CITADA -
15/05/2025 14:29
Juntada de petição
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15/05/2025 13:48
Conclusão
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15/05/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 14:42
Juntada de documento
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12/12/2024 06:28
Juntada de petição
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04/09/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2024 13:33
Conclusão
-
03/09/2024 11:04
Juntada de documento
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26/08/2024 13:15
Juntada de petição
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16/07/2024 14:55
Juntada de petição
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05/07/2024 17:01
Juntada de petição
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04/07/2024 14:14
Documento
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17/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:20
Conclusão
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17/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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