TJRJ - 0015097-45.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:34
Conclusão
-
17/08/2025 21:05
Juntada de petição
-
30/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 22:06
Conclusão
-
18/07/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 176/187: Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, reconsidero a sentença de extinção com fundamento no artigo 485, parágrafo 7o. do CPC./r/n /r/nMelhor analisando os autos, verifica-se que a Inventariada Solange faleceu antes de seu cônjuge Clécio, entretanto, seu espólio ingressou com ação para reconhecimento da união estável havida entre ambos, anterior ao casamento, o que, por certo vai alterar a situação dos bens adquiridos antes do casamento, por ambos./r/r/n/nCom efeito, quanto ao imóvel adquirido durante o casamento (fls. 53), não haverá alteração alguma, não havendo, portanto, obstáculo ao prosseguimento do inventário com relação a ele, porém, em relação ao imóvel adquirido pela inventariada, antes do casamento, haverá alteração na sua partilha, no caso do reconhecimento da união anterior ao casamento./r/r/n/nOutros bens, que por ventura venham a compor o monte, adquirido por Clécio, poderão ser objeto de sobrepartilha, nos termos do artigo 669 do CPC./r/r/n/nP.I. -
06/05/2025 11:30
Reforma de decisão anterior
-
06/05/2025 11:30
Conclusão
-
25/04/2025 13:51
Juntada de petição
-
06/04/2025 17:46
Conclusão
-
06/04/2025 17:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:49
Conclusão
-
18/02/2025 09:06
Juntada de petição
-
28/01/2025 22:18
Conclusão
-
28/01/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 21:50
Conclusão
-
07/10/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 03:16
Documento
-
23/08/2024 03:16
Documento
-
23/08/2024 03:16
Documento
-
15/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:15
Juntada de petição
-
20/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:36
Conclusão
-
02/05/2024 21:42
Juntada de petição
-
03/04/2024 10:39
Juntada de petição
-
27/03/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 19:30
Conclusão
-
01/03/2024 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:00
Conclusão
-
24/01/2024 22:47
Juntada de petição
-
08/01/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:52
Conclusão
-
18/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:21
Juntada de petição
-
22/09/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 23:34
Conclusão
-
22/09/2023 23:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 15:56
Conclusão
-
26/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:36
Juntada de petição
-
06/06/2023 20:29
Juntada de petição
-
23/05/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:40
Conclusão
-
03/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 22:35
Juntada de petição
-
10/03/2023 14:36
Juntada de petição
-
08/03/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 12:10
Conclusão
-
14/02/2023 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 12:10
Juntada de documento
-
14/02/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 12:27
Retificação de Classe Processual
-
11/11/2022 13:23
Juntada de petição
-
24/10/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:31
Conclusão
-
24/10/2022 09:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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