TJRJ - 0810949-32.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:43
Juntada de acórdão
-
04/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/05/2025 06:00.
-
22/05/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810949-32.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
L.
D.
A.
F.
MÃE: RENATA LOUREIRO DE ALMEIDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por danos morais proposta por B.
L.
D.
A.
F. em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, com o requerimento de custeio do tratamento de diabetes do Autor.
Na decisão de ID 190778109 foi deferida a tutela antecipada de urgência que determinou o fornecimento do tratamento com a BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA E SEUS INSUMOS, de forma contínua e ininterrupta pela ré.
Em ID 192941285 a ré alega que não possui prestador credenciado na região apto ao fornecimento da bomba de insulina pleiteada, requerendo que a autora contrate o prestador, com o posterior reembolso integral pela ré.
Em resposta, a parte autora em ID 193176552, assevera que a proposta de reembolso integral apenas poderia ser viabilizada se o primeiro fornecimento do tratamento ocorresse por depósito judicial, tendo em vista o altíssimo custo para a primeira aquisição.
Assim, pleiteia a parte autora que a Operadora de Saúde Ré deposite em juízo o valor referente ao primeiro mês, de R$ 32.895,00 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais), conforme orçamentos apresentados em ID´s 193176555, 193176556 e 193176559. É o breve relatório.
Decido.
Em complemento à tutela de urgência deferida no ID 190778109 e considerando as alegações de ambas as partes, bem como o elevado valor dos insumos e a bomba, DEFIRO a TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para que no primeiro mês o tratamento seja subsidiado diretamente pela ré através de depósito judicial do valor apontado nos orçamentos apresentados, com a posterior prestação contas pelo Autor, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Nos meses subsequentes a cumprimento da tutela se dará, a priori, mediante reembolso a ser requerido pelo autor diretamente no sistema da ré ou aplicativo, conforme o caso, devendo ser pago ao consumidor no prazo máximo de 20 dias do protocolo.
Venha o depósito pela ré no valor de R$ 32.895,00, no derradeiro prazo de 24 horas, sob pena de penhora on line.
Intimem-se, sendo a Ré pelo OJA de plantão, com URGÊNCIA.
Findo o prazo e em caso de inércia, certifiquem-se e voltem conclusos para a penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
20/05/2025 18:57
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:02
Outras Decisões
-
20/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:52
Juntada de Petição de ciência
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004729-28.2021.8.19.0067
Robson Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tiago Paulino Florentino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2021 00:00
Processo nº 0829203-81.2024.8.19.0210
Vanessa da Silva Moraes
Poliman Industria e Comercio de Moveis L...
Advogado: Rogerio Almeida de Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2024 19:09
Processo nº 0017892-08.2019.8.19.0209
Erika de Palmer Paraizo Garcia
Espolio de Artur Vinicius de Oliveira SA...
Advogado: Carlos Roberto Ferreira Barbosa Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2019 00:00
Processo nº 0003053-65.2025.8.19.0209
Pinturas e Revestimentos Tonkiel LTDA
Ilha Pura Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Marcio Porto Adri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2025 00:00
Processo nº 3002473-26.2025.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Jose Vidal Barbosa Junior
Advogado: Gustavo Areal Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00