TJRJ - 0003053-65.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:51
Redistribuição
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11/09/2025 11:51
Remessa
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11/09/2025 11:51
Trânsito em julgado
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05/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 59, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas na forma do acordo.
Pela análise dos autos, observo que o exequente deu quitação no ID 64.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, na forma do art. 924 do CPC.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. -
30/07/2025 18:27
Conclusão
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30/07/2025 18:27
Deferido o pedido de
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30/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:39
Juntada de petição
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01/07/2025 18:48
Juntada de petição
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24/06/2025 13:30
Juntada de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do NCPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. -
25/04/2025 13:12
Conclusão
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25/04/2025 13:12
Outras Decisões
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24/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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