TJRJ - 0000440-80.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 10:51
Trânsito em julgado
-
02/09/2025 17:47
Conclusão
-
02/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:30
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMOS requereu a abertura de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SOARES, tendo sido nomeado Inventariante no id. 121.
No id. 283 o Inventariante requereu a extinção do feito para proceder ao Inventário e a partilha de bens pela via extrajudicial.
Assim, considerando que se trata de processo de inventário, podendo o inventário e a partilha serem realizados em cartório através de escritura pública, de forma consensual, na hipótese de herdeiros maiores e capazes, conforme preconiza a o art. 610, § 1º do NCPC e a Resolução nº 35 do CNJ, HOMOLOGO, por sentença, a desistência de id. 283 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO do mérito conforme o artigo 485, inciso VIII do N.C.P.C.
Custas pelo requerente.
Sem honorários advocatícios face à desistência.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.R.I. -
14/07/2025 17:14
Conclusão
-
14/07/2025 17:14
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2025 14:13
Juntada de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
OS 01/2019 - Aos interessados.
Processo desarquivado.
Aguarde-se por 10 dias.
Após, sem manifestação, retornem ao arquivo. -
19/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:31
Juntada de petição
-
19/05/2025 17:31
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:09
Conclusão
-
03/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:42
Juntada de petição
-
11/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 14:17
Conclusão
-
29/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:00
Juntada de petição
-
03/10/2023 16:28
Juntada de documento
-
31/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:29
Juntada de documento
-
12/06/2023 13:05
Juntada de documento
-
24/05/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:16
Juntada de documento
-
16/05/2023 16:20
Juntada de petição
-
31/03/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:10
Expedição de documento
-
14/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:15
Conclusão
-
14/02/2023 13:33
Juntada de documento
-
13/02/2023 14:35
Juntada de petição
-
12/02/2023 10:36
Juntada de documento
-
12/02/2023 10:36
Juntada de documento
-
06/02/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 15:33
Juntada de petição
-
13/12/2022 13:03
Processo Desarquivado
-
15/08/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:25
Conclusão
-
27/07/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:07
Conclusão
-
28/01/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:59
Juntada de documento
-
28/01/2022 13:41
Juntada de documento
-
19/01/2022 13:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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