TJRJ - 0806970-71.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
19/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de SILVIO FERNANDES MULIM em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de CEDAE em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:56
Juntada de carta
-
08/09/2025 16:06
Juntada de carta
-
08/09/2025 15:55
Juntada de carta
-
04/09/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0806970-71.2024.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO FERNANDES MULIM EXECUTADO: CEDAE 1.
Deverá a parte autora comprovar, no prazo de 05 dias e por documento oficial, que o seu nome foi negativado, devendo para tanto juntar aos autos o demonstrativo fornecido pelas entidades de proteção ao crédito, contendo o nome da empresa responsável pela negativação, o número do contrato, o respectivo valor, as datas da consulta, do registro e do vencimento da dívida 2.
Importa registrar que as consultas podem ser realizadas on-line através dos sítios eletrônicos: www.spcbrasil.org.br e www.serasa.com.br. 3.
Em não havendo manifestação, voltem para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
25/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de SILVIO FERNANDES MULIM em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de CEDAE em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de CEDAE em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de SILVIO FERNANDES MULIM em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
15/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806970-71.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO FERNANDES MULIM EXECUTADO: CEDAE Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no despacho ID 216439264, item 2.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
14/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806970-71.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO FERNANDES MULIM EXECUTADO: CEDAE 1.
Certifique-se a data final do prazo para cumprimento da obrigação de fazer do ID 127239229, item 1. 2. À parte autora para juntar a tela do ID 210071273 em sua íntegra, no prazo de cinco dias. 3. À parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer do ID 127239229, item 1, no prazo de cinco dias. 4.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
12/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806970-71.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO FERNANDES MULIM EXECUTADO: CEDAE 1.
Considerando a decisão liminar do STF na ADPF nº 1.090/RJ, que o valor do débito está dentro do limite para expedição de RPV e ainda, diante da inviabilidade operacional de emissão de RPV's em sede de Juizados Especiais, fica parte ré intimada a pagar e comprovar o pagamento do valor da condenação e/ou multa,no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante a juntada de comprovante de pagamento que contenha a conta judicial ou o ID depósito, a fim de viabilizar a expedição de mandado de pagamento. 2.
Intime-se a ré, POR MANDADO, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, de forma PRESENCIAL e PESSOALMENTE, vedado o cumprimento remoto. 3.
Comprovado o depósito e não havendo oposição de embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas de estilo e observando a existência de poderes para a prática do ato. 4.
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte interessada informe seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema PJe não permite que o documento seja digitado sem essas informações. 5.
Voltem os autos conclusos em 30 (trinta) dias para verificação de eventual depósito. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
10/07/2025 19:21
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de CEDAE em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de SILVIO FERNANDES MULIM em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806970-71.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO FERNANDES MULIM EXECUTADO: CEDAE 1.
ID 180901344: anote-se. 2.
Retire-se a anotação de suspensão. 3.
Intime-se a ré, POR MANDADO, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, de forma PRESENCIAL e PESSOALMENTE, vedado o cumprimento remoto, a fim de que a parte ré comprove o pagamento do valor da condenação e/ou multa, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a juntada de comprovante de pagamento que contenha a conta judicial ou o ID depósito, a fim de viabilizar a expedição de mandado de pagamento, considerando os termos ajustados na reunião entre a CEDAE e a COJES ocorrida em 23/09/2024, diante da inviabilidade operacional de emissão de RPV em Juizados Especiais Cíveis. 4.
Comprovado o depósito e não havendo oposição de embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas de estilo e observando a existência de poderes para a prática do ato. 5.
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte interessada informe seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema PJe não permite que o documento seja digitado sem essas informações. 6.
Decorrido o prazo, sem a devida comprovação do pagamento, voltem os autos conclusos. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
20/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de CEDAE em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CEDAE em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:27
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SILVIO FERNANDES MULIM em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CEDAE em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 16:49
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
26/06/2024 15:13
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/06/2024 23:25
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 23:25
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2024 23:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
24/06/2024 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
24/06/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
-
21/06/2024 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 15:10
Juntada de carta
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de CEDAE em 05/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CEDAE em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:25
Juntada de carta
-
15/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:40
Juntada de carta
-
13/05/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/05/2024 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
10/05/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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