TJRJ - 0816840-31.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:46
Baixa Definitiva
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22/07/2025 17:45
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO DE MORAES LIRA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:49
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816840-31.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO OTAVIO DE MORAES LIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO a desistência requerida, a fim de que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
25/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:03
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:32
Outras Decisões
-
09/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:22
Outras Decisões
-
30/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816840-31.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO OTAVIO DE MORAES LIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:12
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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