TJRJ - 0087466-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:02
Remessa
-
15/08/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 10:37
Juntada de petição
-
14/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:38
Juntada de documento
-
14/07/2025 10:16
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declarção, já que tempestivo, mas deixo de acolhê-los, pois, in casu, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, em que pese não ter ocorrido o registro da escritura pelos autores, foram os embargados quem requereu a indisponiblidade de todos os bens do executado, sem qualquer pesquisa quanto aos bens, sem levar nenhum deles à penhora, bem como gerando a terceiros.
Além disso, o art. 90 do CPC afirma que aquele que reconhce o pedido é o responsável pelo pagamento das despesas processuais. -
06/06/2025 11:56
Conclusão
-
06/06/2025 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:50
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ante a comunicação de perda do objeto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI do C.P.C. /r/r/n/nPelo princípio da causalidade, condeno a parte embargada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00. /r/r/n/nP.R.I. /r/r/n/nTransitado em julgado, nada sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/05/2025 10:32
Conclusão
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13/05/2025 10:32
Extinto o processo por desistência
-
12/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:16
Juntada de petição
-
30/04/2025 00:49
Conclusão
-
30/04/2025 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:25
Juntada de petição
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24/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 13:54
Juntada de petição
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07/04/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:55
Conclusão
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04/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:17
Juntada de petição
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24/02/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 06:54
Conclusão
-
11/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:56
Juntada de petição
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21/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:55
Publicado Despacho em 05/11/2024
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31/10/2024 10:55
Conclusão
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31/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:12
Juntada de petição
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25/09/2024 13:21
Documento
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10/09/2024 10:02
Expedição de documento
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05/09/2024 20:02
Expedição de documento
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04/09/2024 00:28
Conclusão
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04/09/2024 00:28
Publicado Despacho em 09/09/2024
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04/09/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 00:02
Conclusão
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30/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 01/08/2024
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29/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:51
Apensamento
-
27/06/2024 18:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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