TJRJ - 0812936-58.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de PAULO RENATO MONTEIRO em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812936-58.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORIMAR AURELINO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A As partes são legítimas e há legítimo interesse de agir.
Não vislumbro nulidade a sanar ou irregularidade a suprir.
Dou o feito por saneado.
Defiro a produção da prova especificada, qual seja, pericial.
Nomeio como perito, Paulo Renato Monteiro, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, ficando ciente o expert que a autora se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §1º, VI, do CPC.
Com a manifestação do perito nos autos, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, bem como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito, no prazo de 15 dias.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Com a homologação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 60 dias, para a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
29/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812936-58.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORIMAR AURELINO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A As partes são legítimas e há legítimo interesse de agir.
Não vislumbro nulidade a sanar ou irregularidade a suprir.
Dou o feito por saneado.
Defiro a produção da prova especificada, qual seja, pericial.
Nomeio como perito, Paulo Renato Monteiro, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, ficando ciente o expert que a autora se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §1º, VI, do CPC.
Com a manifestação do perito nos autos, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, bem como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito, no prazo de 15 dias.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Com a homologação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 60 dias, para a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
20/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LORIMAR AURELINO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de SERGIO ROSA DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LORIMAR AURELINO DA SILVA - CPF: *49.***.*05-00 (AUTOR).
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04/06/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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