TJRJ - 0823263-93.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0823263-93.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA PARADA ANTUNES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Cuida-se de ação ajuizada por VANESSA PARADA ANTUNES em face de UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ.
Decisão de id. 91327463 indeferindo a Gratuidade de Justiça e determinando o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Certidão à fl. 177785189 atestando que não houve manifestação da Parte Autora. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se depreende da certidão de id. 177785189 o Autor não realizou o preparo das custas no prazo legal, muito embora o Juízo tenha conferido oportunidade para tal fim.
Deixou, pois, de observar o contido no art. 290 do CPC.
Por tal motivo, deve ser cancelada a distribuição do feito.
Ante o exposto, na forma da fundamentação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV c/c art. 290 do Código de Processo Civil.
Custas pelo Autor.
Após o trânsito em julgado certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
21/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:52
Outras Decisões
-
26/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 23:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS AGUIAR em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:42
Outras Decisões
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23/11/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS AGUIAR em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS AGUIAR em 08/08/2023 23:59.
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27/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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