TJRJ - 0804232-34.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ROSENY DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 22:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:55
Outras Decisões
-
26/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/08/2025 01:27
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
31/07/2025 12:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/07/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ROSENY DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0804232-34.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSENY DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Manifeste-se o(a) credor(a), tendo em vista a ineficácia da penhora on-line realizada, decorrente da insuficiência de saldo encontrado em contas correntes do executado apto a satisfazer o débito, conforme pesquisa efetuada junto ao sistema SISBAJUD, no prazo de 10 dias.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0804232-34.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSENY DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
03/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:13
Outras Decisões
-
03/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 24/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:02
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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29/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ROSENY DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0804232-34.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSENY DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223), eis que a execução da multa, se for o caso, deve ser requerida em fase de execução, SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
21/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 16:45
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 16:45
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
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08/04/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 10:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/04/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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06/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 22:26
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 08:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
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17/02/2025 08:47
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 10:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/02/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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