TJRJ - 0803996-64.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 443.
RECURSO INOMINADO 0802666-32.2025.8.19.0204 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL XVII JUI ESP CIV Ação: 0802666-32.2025.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00102941 RECTE: THIAGO SILIS DA SILVA ADVOGADO: VALDO BRETAS VALADÃO OAB/RJ-068914 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS -
30/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:31
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Defiro JG e recebo o recurso em seu efeito legal.
Ao recorrido.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos E.
Conselho Recursal com as minhas homenagens. -
04/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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21/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
29/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
28/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 11:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2025 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 11:13
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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08/05/2025 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 10:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/05/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 18:15
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/02/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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