TJRJ - 0804796-83.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES CORREIA MARTINS em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:05
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS JOSE GONCALVES CORREIA MARTINS - CPF: *80.***.*20-93 (REQUERENTE).
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17/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804796-83.2025.8.19.0207 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS JOSE GONCALVES CORREIA MARTINS REQUERIDO: JOSE FERNANDES CORREIA MARTINS 1 - Venham, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, cópias do três últimos contracheques e das três últimas declarações de IR do autor, na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados. 2 - No prazo de 15 (quinze) dias, emende-se a inicial, sob pena de extinção, para promover a juntada dos seguintes documentos: a) Receituário médico atestando a perfeita saúde mental e física do requerente; b) Declaração de idoneidade do requerente, firmada por três pessoas, reconhecendo-se as assinaturas em tabelião extrajudicial; c) Cópia da certidão de casamento do interditando, se este for casado; d) Cópia da certidão de óbito da esposa do interditando, caso esta tenha falecido; e) Certidão do 2º Distribuidor da Capital, no nome do requerente e de seu CPF, relativa a feitos criminais e cíveis; 3 - Sem prejuízo, conste ainda da emenda esclarecimentos quanto aos seguintes fatos: a) Se o interditando possui ou não outros filhos, além do requerente, sendo que, no caso de uma resposta positiva, deverá juntar as respectivas concordâncias, instruídas com as cópias dos seus documentos pessoais, bem como com a assinatura reconhecida em tabelionato extrajudicial, ou informar o endereço para ciência sobre a presente ação, inclusive do Sr.º CARLOS JOSE GONCALVES CORREIA MARTINS; b) Se o interditando possui bens imóveis, sendo que, no caso de uma resposta positiva, deverá juntar a respectiva Certidão do Registro de Imóveis; c) Se o interditando recebe algum benefício previdenciário, sendo que, no caso de uma resposta positiva, deverá juntar a cópia do último comprovante de pagamento; d) Se o interditando era/é casado, sendo que, no caso de uma resposta positiva, caso o cônjuge tenha falecido, esclareça se a finada esposa do interditando deixou bens e se estes já foram inventariados.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GONCALVES CORREIA MARTINS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Venha aos autos a certidão de nascimento/casamento do requerido JOSE FERNANDES CORREIA MARTINS. -
28/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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