TJRJ - 0101646-45.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:59
Conclusão
-
04/09/2025 13:29
Confirmada
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03/09/2025 11:57
Confirmada
-
02/09/2025 18:36
Mero expediente
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02/09/2025 17:52
Conclusão
-
17/07/2025 11:59
Confirmada
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0101646-45.2023.8.19.0001 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0101646-45.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00138016 APELANTE: ANJO DOCE CABOFRIENSE LTDA ME ADVOGADO: MYKE OLIVEIRA GOMES OAB/RJ-156762 ADVOGADO: IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA OAB/RJ-233900 ADVOGADO: THAIS DOS SANTOS MEDEIROS OAB/RJ-132909 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Funciona: Ministério Público Ementa: Mandado de Segurança.
Decadência.
Apelação desprovida.1.
O termo a quo do prazo decadencial para a impetração do mandamus passa a fluir da ciência do ato que se alega ter violado direito líquido e certo.2.
No caso vertente, o auto de infração nº 03.492012-4 data de 25.05.2016.
Impugnado pela impetrante,foi mantido por decisão da Junta de Revisão Fiscal aos 23.08.2016.3.
Mandado de segurança protocolado apenas no dia 23.08.2023.4.
Decadência inafastável.5.
Apelação a que se nega provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
Usou da palavra pelo apelante, através de videoconferência, o Drº Myke Oliverira Gomes.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, DES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO e JDS Des.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES. -
17/06/2025 19:34
Documento
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17/06/2025 16:25
Conclusão
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17/06/2025 13:30
Não-Provimento
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05/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 11:44
Mero expediente
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03/06/2025 11:15
Conclusão
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03/06/2025 11:10
Documento
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30/05/2025 10:59
Confirmada
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30/05/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 17:02
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0101646-45.2023.8.19.0001 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0101646-45.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00138016 APELANTE: ANJO DOCE CABOFRIENSE LTDA ME ADVOGADO: MYKE OLIVEIRA GOMES OAB/RJ-156762 ADVOGADO: IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA OAB/RJ-233900 ADVOGADO: THAIS DOS SANTOS MEDEIROS OAB/RJ-132909 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Funciona: Ministério Público TEXTO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Tribunal de Justiça Secretaria da 10ª Câmara de Direito Público CERTIDÃO Certifico que, por determinação do Exmo.
Des.
Relator, este processo foi retirado da sessão presencial de 03/06/2025 e será incluído em pauta presencial oportuna. -
27/05/2025 14:10
Confirmada
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27/05/2025 14:05
Ato ordinatório
-
27/05/2025 14:04
Retirada de pauta
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0101646-45.2023.8.19.0001 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0101646-45.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00138016 APELANTE: ANJO DOCE CABOFRIENSE LTDA ME ADVOGADO: MYKE OLIVEIRA GOMES OAB/RJ-156762 ADVOGADO: IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA OAB/RJ-233900 ADVOGADO: THAIS DOS SANTOS MEDEIROS OAB/RJ-132909 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Funciona: Ministério Público TEXTO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Tribunal de Justiça Secretaria da 6ª Câmara de Direito Público (antiga 21ª Câmara Cível) CERTIDÃO Certifico que o julgamento presencial deste processo será adiado do dia 20/05/2025 para o dia 03/06/2025, tendo em vista o afastamento do Exmo.
Des.
Relator. -
20/05/2025 15:55
Inclusão em pauta
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19/05/2025 13:47
Confirmada
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19/05/2025 12:31
Ato ordinatório
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19/05/2025 12:24
Adiado
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13/05/2025 13:00
Retirada de pauta
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09/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 13:12
Confirmada
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07/05/2025 12:41
Mero expediente
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07/05/2025 11:53
Conclusão
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06/05/2025 11:16
Confirmada
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 16:46
Inclusão em pauta
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29/04/2025 14:14
Confirmada
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29/04/2025 11:51
Mero expediente
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29/04/2025 10:43
Conclusão
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25/04/2025 10:49
Confirmada
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25/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 14:01
Inclusão em pauta
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16/04/2025 13:40
Remessa
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11/03/2025 15:48
Conclusão
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07/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 13:56
Confirmada
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26/02/2025 12:20
Mero expediente
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26/02/2025 11:22
Conclusão
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26/02/2025 11:10
Distribuição
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25/02/2025 14:17
Remessa
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25/02/2025 14:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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