TJRJ - 0805507-81.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 13:38
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL VELLOSO PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Satisfeita a obrigação, conforme dito pela parte exequente, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de THAISSA GARCIA DA SILVA RIBAS em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Index 175212186: Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:57
Outras Decisões
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13/06/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:25
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de GABRIEL VELLOSO PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e dou-lhes provimento para esclarecer que o índice de correção a se fixar é o IPCA (IBGE), conforme o parágrafo único do artigo 389 do CC, bem como para os juros de mora, de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial da Selic, deduzido o IPCA (IBGE), conforme o § 1° do artigo 406 do mesmo código.
No mais, permanece a sentença como lançada.
Intimem-se. -
19/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 17:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/11/2024 17:47
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2024 17:47
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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23/10/2024 10:31
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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23/10/2024 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 16:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 17:35
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/09/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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