TJRJ - 0014627-49.2020.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Divida Ativa - Forum Mesquita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a presente demanda constitui demanda de execução fiscal de baixo valor, nos termos do artigo 1º, caput e § 1º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ; tendo em vista que, consoante o Aviso TJ nº 353/2024, há determinação, no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000, de suspensão de todos os processos de execução fiscal de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em trâmite nos órgãos judiciários de primeira instância, ressalvados aqueles que já estejam em fase de constrição de bens para efeito de penhora; tendo em conta, outrossim, que ainda não houve neste processo constrição de bens para efeito de penhora, SUSPENDO o processo até a publicação do julgamento definitivo do incidente de assunção de competência./r/r/n/nArquivem-se os autos./r/r/n/nIntimem-se. -
07/05/2025 16:45
Por Incidente de Assunção de Competência - IAC
-
07/05/2025 16:45
Conclusão
-
12/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:09
Juntada de petição
-
05/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:32
Documento
-
21/11/2023 12:33
Expedição de documento
-
16/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:13
Expedição de documento
-
17/11/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:17
Conclusão
-
18/12/2020 12:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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