TJRJ - 0802758-28.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 18:01
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:26
Juntada de carta
-
31/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de IZABELA ZENITA ALBERTINI DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de IZABELA ZENITA ALBERTINI DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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11/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0802758-28.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABELA ZENITA ALBERTINI DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia penhoradaconforme ID 198586616, intimando-se o credor para levantamento, no prazo de 05 dias, Dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 07:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 5 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2025 19:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0802758-28.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABELA ZENITA ALBERTINI DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O feito encontra-se sentenciado, com o trânsito em julgado, nada a prover sobre petição, id: 182979161.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
21/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 23:38
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 23:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:37
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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14/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de IZABELA ZENITA ALBERTINI DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 08:19
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 08:19
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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25/03/2025 13:07
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 13:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/03/2025 13:07
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 19:09
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 13:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
03/02/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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