TJRJ - 0069131-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:20
Juntada de petição
-
19/08/2025 13:57
Juntada de documento
-
18/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 11:47
Conclusão
-
24/06/2025 17:56
Juntada de documento
-
11/06/2025 13:23
Juntada de petição
-
30/05/2025 16:12
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Diante da ausência de demais questões processuais DECLARO o feito saneado e fixo o ponto controvertido na existência ou não de prática abusiva ou ilegal pela parte Ré, consistente em não autorizar a transferência hospitalar necessária e a internação, alegando que a parte Autora ainda se encontrava em período de carência contratual. /r/r/n/nDefiro a inversão do ônus da prova, na forma do art.6º, VIII do CDC, eis que vislumbro, nos presentes autos, a hipossuficiência da parte Autora./r/r/n/nDiante da inversão ora deferida, dia a parte Ré, no prazo de 10 dias, se possui interesse na produção de mais alguma prova./r/r/n/nIntimem-se. -
28/05/2025 12:05
Juntada de petição
-
26/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:32
Reforma de decisão anterior
-
22/05/2025 15:32
Conclusão
-
22/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:29
Juntada de documento
-
27/03/2025 13:44
Juntada de documento
-
27/03/2025 11:01
Juntada de petição
-
25/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:16
Reforma de decisão anterior
-
11/03/2025 12:16
Conclusão
-
11/03/2025 12:15
Juntada de documento
-
13/12/2024 04:44
Juntada de petição
-
03/12/2024 15:23
Juntada de documento
-
02/12/2024 20:05
Juntada de petição
-
28/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 20:11
Juntada de documento
-
29/08/2024 13:17
Juntada de petição
-
23/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 08:00
Conclusão
-
20/08/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:00
Juntada de petição
-
09/07/2024 16:17
Juntada de documento
-
04/07/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 15:03
Conclusão
-
03/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:41
Juntada de documento
-
12/06/2024 17:02
Juntada de petição
-
30/05/2024 12:56
Juntada de petição
-
29/05/2024 07:26
Juntada de petição
-
29/05/2024 07:26
Juntada de petição
-
28/05/2024 16:55
Juntada de documento
-
23/05/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 10:03
Reforma de decisão anterior
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22/05/2024 10:03
Conclusão
-
22/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:56
Documento
-
21/05/2024 12:55
Redistribuição
-
21/05/2024 10:48
Remessa
-
21/05/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 09:49
Conclusão
-
21/05/2024 09:45
Juntada de documento
-
21/05/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ciente • Arquivo
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Parecer • Arquivo
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