TJRJ - 0001585-53.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:31
Conclusão
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02/07/2025 15:07
Remessa
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02/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:27
Juntada de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista que a ré não trouxe aos autos nenhum elemento que contraponha a hipossuficiência declarada pela parte autora. /r/r/n/nPartes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. /r/r/n/nDefiro a prova documental suplementar, requerida pela parte autora./r/r/n/nIndefiro:/r/r/n/na) prova testemunhal, requerida pela parte autora, tendo em vista a mesma ser despicienda para a elucidação do mérito. /r/r/n/nb) depoimento pessoal da ré, por não vislumbrar como o representante legal possa esclarecer os fatos que compõem a causa de pedir./r/r/n/nVenha a prova documental deferida em 5 dias.
Com a juntada, aos ex-adversos./r/r/n/nObserve-se que a parte ré declarou não ter mais provas a produzir em fl. 227./r/r/n/nPresente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova./r/r/n/nTendo em vista a inversão do ônus da prova, venha pela parte ré prova documental que ainda pretenda produzir no prazo de 5 dias./r/r/n/nPreclusa esta, certifique-se e remetam-se os autos ao Grupo de sentença. -
04/04/2025 13:16
Conclusão
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04/04/2025 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/01/2025 18:48
Juntada de petição
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22/10/2024 12:23
Juntada de petição
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13/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 13:45
Conclusão
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20/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 20:07
Juntada de petição
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08/08/2023 13:27
Juntada de petição
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04/08/2023 12:12
Juntada de petição
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03/08/2023 03:56
Documento
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31/07/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 12:32
Conclusão
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14/07/2023 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 22:21
Juntada de petição
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02/03/2023 22:15
Juntada de petição
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13/02/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 14:52
Conclusão
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10/02/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:09
Juntada de petição
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09/08/2022 13:15
Publicado Despacho em 05/09/2022
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09/08/2022 13:15
Assistência Judiciária Gratuita
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09/08/2022 13:15
Conclusão
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25/04/2022 11:11
Juntada de petição
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04/03/2022 13:04
Juntada de petição
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21/01/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2022 11:55
Conclusão
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21/01/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 11:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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