TJRJ - 0810333-13.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:32
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0810333-13.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEISE BONIFACIO RÉU: BANCO PAN S.A Tendo em vista a desistência da ação ocorrida após o oferecimento da contestação, é necessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), o qual foi manifestado no ID 163881694, razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:22
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 20:38
Conclusos para despacho
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18/11/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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