TJRJ - 0819932-60.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:04
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:22
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ALYSON DE LIMA ABREU LOPES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0819932-60.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALYSON DE LIMA ABREU LOPES RÉU: SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 02:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2024 02:11
Juntada de Projeto de sentença
-
10/11/2024 02:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
09/10/2024 17:54
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/10/2024 17:54
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:15
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 25/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ALYSON DE LIMA ABREU LOPES em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 14:12
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/08/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806267-33.2024.8.19.0058
Bruno Palmerim Fontes das Neves
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ricardo de Araujo Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 17:46
Processo nº 0819822-61.2024.8.19.0206
Ana Cristina dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 15:44
Processo nº 0813381-26.2023.8.19.0036
Vagner Benevenuto Celline
Almir Jorge Sperandio Perez
Advogado: Almir Jorge Sperandio Perez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 13:04
Processo nº 0818401-70.2023.8.19.0206
Mayara Rodrigues Damasceno de Lima
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 11:42
Processo nº 0802870-14.2024.8.19.0042
Tamires Silva de Lima
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Douglas Marques Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03