TJRJ - 0819822-61.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA DOS ANJOS em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 09:08
Juntada de mandado
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:09
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0819822-61.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 22:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2024 22:03
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2024 22:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
09/10/2024 17:27
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/10/2024 17:27
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819012-86.2024.8.19.0206
Brenda Quetelin Teixeira Fontes
Pandora do Brasil Comercio e Importacao ...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 01:47
Processo nº 0812863-41.2024.8.19.0023
Luzineia Goncalves Cordeiro da Cunha
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 15:45
Processo nº 0819941-22.2024.8.19.0206
Irineia de Oliveira
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Jhulian Vilela Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 14:44
Processo nº 0805354-25.2024.8.19.0002
Giuseppina D Andrea Duarte
Gloria Nunes Lima
Advogado: Tiago Machado Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 13:49
Processo nº 0806267-33.2024.8.19.0058
Bruno Palmerim Fontes das Neves
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ricardo de Araujo Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 17:46