TJRJ - 0825478-27.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825478-27.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO MEDEIROS DURÃO EXECUTADO: FELIPE LUCAS SANTOS DA SILVA 1) Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo total disponível para garantir a execução, entretanto, pelo Juízo foi transferido o valor PARCIAL bloqueado (R$ 1.075,76) para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo n.º 2234, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Intime-se a parte devedora para ciência da constrição. 2) Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825478-27.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO MEDEIROS DURÃO EXECUTADO: FELIPE LUCAS SANTOS DA SILVA Considerando a indisponibilidade temporária do sistema SISBAJUD, aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
Após, voltem para a realização da consulta.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:42
Juntada de petição
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22/10/2024 22:51
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 12:57
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2024 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 16:35
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 17:49
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
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03/10/2023 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2023 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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