TJRJ - 0074926-75.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nEfetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verificou-se a não efetivação do bloqueio em razão da ausência de conta vinculada ao CPF ou CNPJ ou em virtude da ausência de fundos./r/r/n/n2.Providencie, o cartório, a juntada aos autos da ordem de detalhamento./r/r/n/n3.
Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n4.
Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD SEM CONTA OU NEGATIVO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - SUS 40 LEF -
15/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2025 14:35
Conclusão
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10/01/2025 13:13
Conclusão
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10/01/2025 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 12:15
Juntada de petição
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18/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:47
Conclusão
-
05/09/2024 01:53
Documento
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17/07/2024 10:33
Juntada de petição
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16/07/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:14
Outras Decisões
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17/04/2024 16:14
Conclusão
-
09/04/2024 11:01
Juntada de petição
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09/04/2024 11:01
Processo Desarquivado
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02/05/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2023 17:12
Conclusão
-
02/05/2023 16:28
Juntada de documento
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18/02/2023 10:25
Documento
-
06/04/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 13:20
Conclusão
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06/04/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 18:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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